obrigações fiscais e tributárias — e, embora a carga possa variar de acordo com o porte da organização, a DIRF é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que registram contribuições incidentes sobre a Folha de Pagamento.
Na prática, a DIRF está presente na rotina da grande maioria dos empreendedores. Por isso, é necessário que os gestores fiquem atentos às particularidades da obrigação e se certifiquem de cumpri-la corretamente.
[:pb]As empresas brasileiras estão sujeitas a uma série de O que é DIRF
A DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória de toda entidade pagadora. Vinculado à Receita Federal, o documento tem a missão de informar os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, em um esforço para combater a sonegação fiscal no país. É importante saber, ainda, que pagamentos com isenção de imposto de renda — distribuição de lucros, rescisões trabalhistas e férias proporcionais, por exemplo — também devem ser informados. Para isso, há uma ficha que deve ser preenchida com as informações específicas sobre o pagamento realizado. Anualmente, a Receita Federal disponibiliza uma versão atualizada do Programa Gerador de Declaração — já com a incorporação de eventuais alterações tributárias que tenham sido aprovadas. Cabe ao contribuinte (ou seja, à empresa) a tarefa de fazer o download do programa, garantindo que a declaração condiga com o que é exigido. Por fim, convém citar que, em caso de equívocos nos dados submetidos, é possível retificá-los. No prazo de cinco anos, a contar pela data de envio, quaisquer informações inexatas podem (e devem) ser corrigidas. Mas atenção: caso haja uma notificação da Receita Federal, o prazo cai para 30 dias.DIRF e Certificado Digital
O uso do Certificado Digital, no ato do envio da declaração, é obrigatório a todas as empresas jurídicas — com exceção daquelas que optaram pelo regime do Simples Nacional, dos condomínios edilícios, das pessoas físicas e dos cartórios administrados por pessoas físicas. Caso a sua empresa não se enquadre nas organizações isentas e ainda não disponha do Certificado Digital, é preciso providenciá-lo junto à Receita Federal antes do próximo envio.Prazo de entrega da DIRF (e possíveis penalizações)
Em 2018, o prazo para a entrega da DIRF foi fixado em 28 de fevereiro, até às 23h59, pela Normativa RFB 1.757/2017. Diferentemente de anos anterior, é pouco provável que haja mudança na data estabelecida. Caso a empresa deixe de entregar a DIRF — ou a envie com informações errôneas —, o contribuinte está sujeito a algumas penalizações, previstas na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002. São elas:- Aplicação do percentual de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos tributos e contribuições informados no documento, ainda que pagos em sua integralidade, no caso de falta de entrega da DIRF ou sua entrega após o prazo, até o limite de até 20%;
- Multa mínima no valor de R$200 para as pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- Multa no valor de R$500 nos demais casos.
Gestão integrada de obrigações fiscais
Sejam principais ou acessórias, o cumprimento de obrigações fiscais são parte essencial da administração transparente (e saudável) de uma empresa. A conformidade legal é indispensável à sobrevivência e à perenidade do negócio. Por isso, o controle efetivo sobre elas é tão importante. Nesse aspecto, o sistema integrado de gestão tem sido um grande aliado no controle da legislação fiscal e tributária. Se devidamente parametrizado, o software permite a otimização de preenchimentos e assegura a credibilidade das informações submetidas, evitando transtornos e prejuízos.O Areco ERP
O Areco ERP é um sistema de gestão completo e constantemente aperfeiçoado. No que compete às obrigações do DIRF, o sistema está preparado para gerar os arquivos de importação a respeito da Folha de Pagamento, permitindo a incorporação do documento no validador oficial da Receita Federal — viabilizando, a partir de então, a impressão do Informativo Anual. Além disso, o ERP também dispõe de um relatório resumido para que seja possível acompanhar os rendimentos anuais. Na prática, o sistema impulsiona rotinas operacionais e atividades estratégicas. Multi-moedas, multi-empresas e multi-idiomas, o software possui uma gama ampla de relatórios e telas gerenciais, com suporte a auditoria e direitos de acesso para cada perfil de usuário. No caso da gestão tributária otimizada, o software também auxilia no acompanhamento do processo, garantindo sua correta execução — valendo-se, inclusive, da automatização de Naturezas de Operações (natOps) — e minimizando as chances de erro. Quer saber como podemos ajudá-lo com a DIRF? Fale com um consultor! [inbound_forms id=”3677″ name=”Campanha integrada de marca – Fase 1″] [:en]Brazilian companies are subject to a number of tax and tax obligations – and although the charge may vary according to the size of the organization, DIRF is mandatory for all individuals and legal entities that record contributions on the Payroll. In practice, the DIRF is present in the routine of the vast majority of entrepreneurs. Therefore, it is necessary for managers to pay attention to the particularities of the obligation and to ensure that they comply with it correctly.What is DIRF?
The DIRF (Income Tax Withholding Statement) is an accessory tax liability of every paying entity. Linked to the Federal Revenue, the document has the mission to inform the income paid to individuals and legal entities, in an effort to combat tax evasion in the country. It is also important to know that income tax exempt payments – distribution of profits, labor terminations and proportionate holidays, for example – should also be reported. For this, there is a listing that must be filled with the specific information about the payment made. Annually, the Federal Revenue Service provides an updated version of the Declaration Generator Program – already with the incorporation of any tax changes that have been approved. It is the responsibility of the taxpayer (ie the company) to download the program, ensuring that the statement complies with what is required. Finally, it should be mentioned that, in case of misunderstandings in the submitted data, it is possible to rectify them. Within five years from the date of shipment, any inaccurate information may (and should) be corrected. But attention: in case there is a notification from the Federal Revenue, the term falls to 30 days.DIRF and Digital Certificate
The use of the Digital Certificate, at the time of submission of the declaration, is mandatory for all legal companies – with the exception of those that opted for the Simples Nacional regime, condominiums, individuals and notaries administered by individuals. If your company does not fit into the exempt organizations and does not yet have the Digital Certificate, it must be provided to the IRS before the next submission.DIRF delivery deadline (and possible penalties)
In 2018, the deadline for the delivery of the DIRF was set February 28, until 23:59, by RFB Regulation 1,757 / 2017. Unlike previous years, it is unlikely that there will be a change in the established date. If the company fails to deliver the DIRF – or to send it with erroneous information – the taxpayer is subject to certain penalties, provided for in SRF Normative Instruction No. 197 of September 10, 2002. These are:- Application of the percentage of 2% to the calendar month or fraction, incident on the value of the taxes and contributions informed in the document, even if paid in full, in case of non-delivery of the DIRF or its delivery after the deadline, up to the limit up to 20%;
- Minimum fine in the amount of R $ 200 for individuals, inactive legal entities and legal entities opting for the Simples Nacional;
- Fine in the amount of R $ 500 in other cases.
Integrated management of tax obligations
Whether primary or ancillary, compliance with tax obligations is an essential part of a company’s transparent (and healthy) management. Legal compliance is indispensable to the survival and perpetuity of the business. That is why effective control over them is so important. In this regard, the integrated management system has been a great ally in the control of tax and tax legislation. If properly parameterized, the software allows the optimization of fills and ensures the credibility of the information submitted, avoiding inconvenience and damages.Areco ERP
Areco ERP is a complete and constantly improved management system. Regarding the obligations of the DIRF, the system is prepared to generate the import files with respect to the Payroll, allowing the incorporation of the document into the official validator of the Federal Revenue Service – enabling, from then on, the printing of the Annual Report. In addition, the ERP also has a summary report so that annual returns can be tracked. In practice, the system drives operational routines and strategic activities. Multi-currency, multi-enterprise and multi-language, the software has a wide range of reports and management screens, with auditing support and access rights for each user profile. In the case of optimized tax management, the software also assists in monitoring the process, guaranteeing its correct execution – even using the automation of natures of operations (natOps) – and minimizing the chances of error. Want to know how we can help you with DIRF? TALK TO A CONSULTANT! [:es]Las empresas brasileñas están sujetas a una serie de obligaciones fiscales y tributarias, y aunque la carga puede variar de acuerdo con el tamaño de la organización, la DIRF es obligatoria para todas las personas físicas y jurídicas que registran contribuciones incidentes sobre la Hoja de Pago. En la práctica, la DIRF está presente en la rutina de la gran mayoría de los emprendedores. Por eso, es necesario que los gestores estén atentos a las particularidades de la obligación y se certifiquen de cumplirla correctamente.¿Qué es DIRF?
La DIRF (Declaración de Impuesto sobre la renta retenida en la fuente) es una obligación tributaria accesoria de toda entidad pagadora. Vinculado a la Receita Federal, el documento tiene la misión de informar los rendimientos pagados a personas físicas y jurídicas, en un esfuerzo para combatir la evasión fiscal en el país. Es importante saber, además, que los pagos con exención del impuesto sobre la renta -la distribución de beneficios, rescisiones laborales y vacaciones proporcionales, por ejemplo- también deben ser informados. Para ello, hay una ficha que debe cumplimentarse con la información específica sobre el pago realizado. Cada año, la Receita Federal ofrece una versión actualizada del Programa Generador de Declaración – ya con la incorporación de eventuales alteraciones fiscales que hayan sido aprobadas. Es responsabilidad del contribuyente (es decir, a la empresa) la tarea de descargar el programa, garantizando que la declaración condice con lo que se requiere. Por último, conviene citar que, en caso de equívocos en los datos presentados, es posible rectificarlos. En el plazo de cinco años, a partir de la fecha de envío, cualquier información inexacta puede (y debe) corregirse. Pero atención: si hay una notificación de la Receita Federal, el plazo cae para 30 días.DIRF y Certificado Digital
El uso del Certificado Digital, en el acto del envío de la declaración, es obligatorio a todas las empresas jurídicas – con la excepción de aquellas que optaron por el régimen del Simple Nacional, de los condominios edilicios, de las personas físicas y de las oficinas administradas por personas físicas. Si su empresa no se encuadra en las organizaciones exentas y aún no dispone del Certificado Digital, es necesario proveerlo junto a la Receita Federal antes del próximo envío.Plazo de entrega de la DIRF (y posibles penalizaciones)
En 2018, el plazo para la entrega de la DIRF fue fijado el 28 de febrero, hasta las 23h59, por la Normativa RFB 1.757 / 2017. A diferencia de los años anteriores, es poco probable que haya cambios en la fecha establecida. En el caso de que la empresa deje de entregar la DIRF -o la envíe con informaciones erróne-, el contribuyente está sujeto a algunas penalizaciones, previstas en la Instrucción Normativa SRF nº 197, de 10 de septiembre de 2002. Son ellas:- La aplicación del porcentaje del 2% al mes-calendario o fracción, incidente sobre el valor de los tributos y contribuciones informados en el documento, aunque pagados en su totalidad, en caso de falta de entrega de la DIRF o su entrega después del plazo, hasta el límite de hasta el 20%;
- Multa mínima en el valor de R $ 200 para las personas físicas, personas jurídicas inactivas y personas jurídicas optando por el Simple Nacional;
- Multa en el valor de R $ 500 en los demás casos.