[:pb]O ano de 2018 marca mais uma importante transição no mundo empresarial. A partir deste mês, a obrigatoriedade do eSocial passa a valer — e a conclusão do projeto, englobando todos os portes organizacionais, está prevista para julho de 2019. Com a materialização da iniciativa, é imprescindível que os gestores reavaliem suas ferramentas e redesenhem seus processos internos, garantindo conformidade ante à nova regra. Na primeira fase, apenas grandes empresas (aquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, um grupo que aglutina 13.707 mil empresas) precisam efetivar o cadastro do empregador e concluir a implantação das tabelas requeridas. A mensagem, portanto, é clara: aos que ainda não se adequaram às normas do eSocial, é passada a hora de mobilizar conhecimentos e recursos para assegurar a lisura da operação frente ao governo.

O que é eSocial?

O eSocial faz parte do projeto de SPED (Sistema de Escrituração Pública Digital) e tem a missão de, segundo o Governo Federal, “simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo o país”. Criado em 2014, o objetivo principal é o de consolidar os bancos de dados e os processos do Ministério do Trabalho e Emprego, da Seguridade Social, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal. Desta forma, a entrega das documentações referentes aos cadastros e as tabelas (horários, cargos e salários) de todos os funcionários será automática, populando os campos de dados da Receita Federal. Desde 08/01/2017, a obrigação já é válida para empresas de grande porte — com faturamento anual acima de R$ 78 milhões. Para as demais, um cronograma de etapas — e cobranças — já foi estipulado e aprovado.

Na minha empresa, quando o eSocial passará a vigorar?

O eSocial já é uma realidade no Brasil. A pergunta, agora, é outra: “quando a obrigação será efetivamente cobrada na minha empresa?”. Para responde-la com segurança, é válido rever as normativas da Receita Federal para, então, inserir o contexto do seu negócio na relação de prazos determinados.  

Cronograma de implantação do eSocial

Obrigações

Grandes empresas Demais empresas Órgãos públicos

Cadastro do empregador e tabelas

Janeiro/2018

Julho/2018

Janeiro/2019

Dados dos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos)

Março/2018 Setembro/2018

Março/2019

Folha de Pagamento

Maio/2018   Novembro/2018  

Maio/2019

Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social)

Julho/2018 Janeiro/2019

Julho/2019

Dados de segurança e saúde do trabalhador Janeiro/2019 Janeiro/2019

Julho/2019

  Cabe mencionar que para micro, pequenas e MEIs que tenham empregados registrados, a obrigatoriedade também é válida a partir de julho deste ano.

Como se adequar às exigências do eSocial?

Uma vez pontuada a iminência da obrigatoriedade do eSocial — inclusive para empresas de menor porte —, é fundamental que os gestores empresariais se conscientizem acerca da complexidade do projeto e, assim, possam buscar soluções efetivas de forma ágil e consistente. Para atender às novas normativas, garantindo a conformidade da operação, os sistemas integrados (também conhecidos como ERPs) são certamente a alternativa mais coerente. A partir da centralização e da padronização dos dados internos, imputados no software durante o manejo diário, as exigências do eSocial são cobertas por processos inerentes ao RH. Dentre as funcionalidades do ERP que contribuem e asseveram a transparência das informações remetidas via eSocial, despontam:
  • Atualização de dados de colaboradores (inclusive registros de PIS, FGTS, salários e cargos, por exemplo); e
  • Parametrização de folhas de pagamento e documentos (tais como atestados médicos e PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário).
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