[:pb]A exigência do CEST (Código Especificador de Substituição Tributária), anteriormente prevista para entrar em vigor em abril de 2016, promete uniformizar as operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A nova data para a obrigatoriedade começar a valer é 1º de outubro de 2016.  

O que diz a regulamentação

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, deverá ser informado no documento fiscal eletrônico a partir de 1º de outubro de 2016, sob pena de rejeição. Mas as dúvidas a respeito da utilização correta do CEST ainda são frequentes. A correta utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015. De acordo com o § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS-92/2015, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, sendo que tal exigência deverá ser observada a partir de 01/10/2016, por força do Convênio ICMS-16/2016.  

A obrigatoriedade

Todas as empresas que emitem NF-e/NFC-e de produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação têm a obrigação de usar o CEST. Mesmo nas operações com produtos ou bens de consumo que não apresentam incidência de ICMS ST ou ICMS normal precisam informá-lo. Além disso, o código não altera a fórmula do ICMS Substituição Tributária. Para evitar erros na emissão do documento eletrônico, é necessário agilizar o cadastro de produtos e incluir o CEST nos parâmetros das operações fiscais até, no máximo, 30 de setembro de 2016. Os riscos operacionais, em caso de não atendimento, são bastante expressivos: caso o código não seja informado, o SEFAZ não autorizará a emissão de NFs, o que ocasionará uma pausa no processo de faturamento. Além disso, existe a possibilidade – em situações de erro ou de negligência – de aplicação de multas fiscais pelo descumprimento da obrigação.  

Como é formado

O código CEST é composto por sete dígitos e divido em três partes, assim como o exemplo:
Item CEST NCM/SH Descrição
1.0 02.001.00 22.22089005 Bebidas, bitter e similares
  • Dois primeiros dígitos (02) – representam o número de segmento;
  • Terceiro ao quinto dígito (001) – representam o número sequencial a ordem do produto e seu anexo;
  • Últimos dois dígitos (00) – correspondem às especificações do item e só são diferentes de 00 se o produto possuir alguma forma de tributação diferenciada
A lista completa do CEST pode ser acessada no site do CONFAZ.  

Como se adequar

Para atender à nova exigência, a utilização de um sistema ERP desponta como solução. Os softwares são responsáveis por concentrar todos os dados e processos da empresa, integrando os departamentos, possibilitando automação e armazenamento de informações – inclusive do departamento Fiscal. O ERP da Areco se mantém atualizado com todas as obrigatoriedades e já está pronto para esta nova regulamentação desde dezembro de 2015.   

Futuras alterações a serem observadas

Vale ressaltar que a tabela do CONFAZ pode sofrer alterações, uma vez que os produtos e demais mercadorias que se enquadram no regime de substituição tributária presentes na tabela do CEST tendem a sofrer modificações. Há, também, regras de validação associadas aos servidores da Secretaria da Fazenda e destinadas aos códigos CEST, as quais serão executadas em etapas que podem causar rejeições na hora da transmissão. Ficou com alguma dúvida? Deixe-nos comentários e continue a acompanhar o blog para se manter informado a respeito destas e de outras regulamentações. Conheça nossa solução e veja como o Areco ERP pode auxiliar no cumprimento de obrigações fiscais do seu negócio. Fale com um consultor! [inbound_forms id=”3677″ name=”Campanha integrada de marca – Fase 1″]  
Conteúdo atualizado em 13/07/16.
[:en]The CEST Code – Tax Substitution Specifier Code was created in order to standardize the product of taxes related to the payment of ICMS tax substitution in the game. It was established by ICMS Agreement No. 92, published in the Official Gazette in August 2015, and the completion of code generation in electronic invoices will be mandatory from April 01, 2016. Learn more about the CET, operation and other important information. What does the regulation There are still questions, especially what concerns the date of the requirement. Follows the excerpt: Clause third, is hereby established the specifier Code of Tax Substitution – CET, which identifies the subject of subject merchandise to the tax substitution schemes and anticipation of the payment of taxes, related to subsequent operations. § 1. In operations with goods or goods listed in Annexes I to XXVIII of this agreement, the taxpayer must mention its CEST in tax document covering up the operation, regardless of the operation, goods or property are subject to tax substitution schemes or anticipation the payment of taxes. It is worth noting that companies that market the products mentioned may only generate XML notes correctly if these present code. Mandating All companies that issue NF-e / NFC-and their products are subject to tax substitution or anticipation are required to use the CET. Even in operations with products or consumer goods that have no incidence of ICMS ST or regular ICMS must inform you. Also, the code does not change the formula of the ICMS tax substitution. How formed The CET code consists of seven digits and divided into three parts, as example:   Item 1.0 CEST 02.001.00 NCM / SH 22.22089005 Description Drink, bitters and similar The first two digits (02) – represent the segment number; Third to the fifth digit (001) – the sequence number to order the product and its Annex; Last two digits (00) – correspond to the item specifications and are only different 00 if the product has some form of differential taxation. ERP system is the solution ERP systems are software responsible for concentrating all data and processes of the company, integrating departments, enabling automation and storage of information, including the Audit department. The ERP of Areco remains updated with all obrigatoriedades and is ready for this new regulation since December 2015. Future changes to be observed Note that the table CONFAZ may change, since products and other goods that suit the tax substitution present in the CET table also tend to be modified. There are also validation rules associated with the Department of Finance and servers designed for CEST codes, which will be implemented in stages that can cause rejection at the time of transmission. You got any questions? Let the comments and continue to follow the blog to keep informed about these and other regulations.[:es]El Código CET – Cambio de Impuestos Código Especificador fue creado con el fin de estandarizar el producto de los impuestos relacionados con el pago de la sustitución del impuesto ICMS en el juego. Fue establecido por el Acuerdo ICMS No. 92, publicada en el Boletín Oficial en agosto de 2015, y la finalización de la generación de código en la factura electrónica será obligatoria a partir del 01 de abril de 2016. Más información sobre el AEC, operación y otra información importante. ¿Qué significa la regulación Todavía hay preguntas, especialmente lo que se refiere a la fecha del requerimiento. El siguiente extracto: cláusula tercera, el presente se establece el Código Tributario especificador de Sustitución – CET, que identifica el tema de la mercancía sujeta a los esquemas de sustitución de impuestos y la anticipación del pago de impuestos, en relación con las operaciones posteriores. § 1. En las operaciones con bienes o mercancías que figuran en los anexos I a XXVIII de este acuerdo, el contribuyente debe mencionar su CEST en el documento fiscal, que abarca hasta la operación, independientemente de la operación, bienes o propiedades están sujetas a los regímenes de sustitución de impuestos o la anticipación el pago de impuestos. Vale la pena señalar que las empresas que comercializan los productos mencionados sólo se puede generar XML notas correctamente si estas presente código. Los mandatos Todas las compañías que emiten NF-e / NFC y sus productos están sujetos a la sustitución de impuestos o la anticipación de usar el AEC. Incluso en operaciones con productos o bienes de consumo que no tienen una incidencia de ICMS ST o ICMS regular debe informar a usted. Además, el código no cambia la fórmula de la sustitución del impuesto ICMS. cómo se formó El código CET consta de siete dígitos y se divide en tres partes, como ejemplo: artículo 1.0 CET 02.001.00 NCM / SH 22.22089005 descripción Bebida, amargos y similares Los dos primeros dígitos (02) – representan el número de segmento; Tercero al quinto dígito (001) – el número de secuencia para ordenar el producto y su anexo; Los dos últimos dígitos (00) – se corresponden con las especificaciones del artículo y sólo 00 son diferentes si el producto tiene alguna forma de imposición diferencial. sistema ERP es la solución Los sistemas ERP son software responsable de concentrar todos los datos y procesos de la empresa, la integración de los departamentos, lo que permite la automatización y almacenamiento de la información, incluyendo el departamento de Auditoría. El ERP de Areco se mantiene actualizada con todos obrigatoriedades y está listo para esta nueva regulación desde diciembre de 2015. Los cambios futuros que deben observarse Tenga en cuenta que la tabla CONFAZ puede cambiar, ya que los productos y otros bienes que se adapten a la sustitución de impuestos presentes en la mesa CET también tienden a ser modificado. También hay reglas de validación asociadas con el Departamento de Hacienda y servidores diseñados para códigos CEST, que se implementará en etapas que pueden causar rechazo en el momento de la transmisión. ¿Tienes alguna pregunta? Dejar que los comentarios y siga el blog para mantenerse informado acerca de estos y otros reglamentos.[:pt]A exigência do CEST (Código Especificador de Substituição Tributária), anteriormente prevista para entrar em vigor em abril de 2016, promete uniformizar as operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A nova data para a obrigatoriedade começar a valer é 1º de outubro de 2016.  

O que diz a regulamentação

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, deverá ser informado no documento fiscal eletrônico a partir de 1º de outubro de 2016, sob pena de rejeição. Mas as dúvidas a respeito da utilização correta do CEST ainda são frequentes. A correta utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015. De acordo com o § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS-92/2015, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, sendo que tal exigência deverá ser observada a partir de 01/10/2016, por força do Convênio ICMS-16/2016.  

A obrigatoriedade

Todas as empresas que emitem NF-e/NFC-e de produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação têm a obrigação de usar o CEST. Mesmo nas operações com produtos ou bens de consumo que não apresentam incidência de ICMS ST ou ICMS normal precisam informá-lo. Além disso, o código não altera a fórmula do ICMS Substituição Tributária. Para evitar erros na emissão do documento eletrônico, é necessário agilizar o cadastro de produtos e incluir o CEST nos parâmetros das operações fiscais até, no máximo, 30 de setembro de 2016. Os riscos operacionais, em caso de não atendimento, são bastante expressivos: caso o código não seja informado, o SEFAZ não autorizará a emissão de NFs, o que ocasionará uma pausa no processo de faturamento. Além disso, existe a possibilidade – em situações de erro ou de negligência – de aplicação de multas fiscais pelo descumprimento da obrigação.  

Como é formado

O código CEST é composto por sete dígitos e divido em três partes, assim como o exemplo:
Item CEST NCM/SH Descrição
1.0 02.001.00 22.22089005 Bebidas, bitter e similares
  • Dois primeiros dígitos (02) – representam o número de segmento;
  • Terceiro ao quinto dígito (001) – representam o número sequencial a ordem do produto e seu anexo;
  • Últimos dois dígitos (00) – correspondem às especificações do item e só são diferentes de 00 se o produto possuir alguma forma de tributação diferenciada
A lista completa do CEST pode ser acessada no site do CONFAZ.  

Como se adequar

Para atender à nova exigência, a utilização de um sistema ERP desponta como solução. Os softwares são responsáveis por concentrar todos os dados e processos da empresa, integrando os departamentos, possibilitando automação e armazenamento de informações – inclusive do departamento Fiscal. O ERP da Areco se mantém atualizado com todas as obrigatoriedades e já está pronto para esta nova regulamentação desde dezembro de 2015.   

Futuras alterações a serem observadas

Vale ressaltar que a tabela do CONFAZ pode sofrer alterações, uma vez que os produtos e demais mercadorias que se enquadram no regime de substituição tributária presentes na tabela do CEST tendem a sofrer modificações. Há, também, regras de validação associadas aos servidores da Secretaria da Fazenda e destinadas aos códigos CEST, as quais serão executadas em etapas que podem causar rejeições na hora da transmissão. Ficou com alguma dúvida? Deixe-nos comentários e continue a acompanhar o blog para se manter informado a respeito destas e de outras regulamentações. Conheça nossa solução e veja como o Areco ERP pode auxiliar no cumprimento de obrigações fiscais do seu negócio.  
Conteúdo atualizado em 13/07/16.
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