CAT 158
[:pb]No Brasil, a carga tributária é altíssima, severa e volátil – e muitas vezes tira o sono dos gestores focados em resultado. Para gerir operações complexas, sobre as quais incidem os tributos mais variados, é importante que as lideranças conheçam a fundo as obrigações fiscais, preparem-se para entregar exatamente o que é exigido e empenhem-se na aplicação de táticas lícitas para reduzir a incidência de impostos. A CAT 158, que surgiu de forma a atualizar uma portaria anterior, é uma dessas oportunidades tributárias. Ao tratar do ressarcimento de ICMS por Substituição Tributária, a estratégia desponta como uma alternativa para atenuar o impacto dos impostos na operação empresarial.

O que é a CAT 158?

Como já foi mencionado, a Portaria CAT 158/2015 dispõe sobre a disciplina para ressarcimento do ICMS por Substituição Tributária e substitui a antiga Portaria CAT 17/1999, que deixou de ser válida em janeiro de 2017. A principal mudança em relação à sistemática anterior tem ligação com o SPED Fiscal, uma vez que, agora, a demonstração dos valores de ICMS/ST a se ressarcir é feita dentro dos novos modelos de registro. Com isso, elimina-se a necessidade de manter livros paralelos para controlar o ressarcimento. Na prática, a CAT 158 é uma alternativa para que as empresas, normalmente revendedoras e aptas a solicitar o ressarcimento na Sefaz, possam acumular créditos de ICMS/ST, abatendo-os em futuros pagamentos.

Como automatizar as prerrogativas da CAT 158?

A correta gestão tributária é, sem dúvida, um dos grandes desafios corporativos. Lidar com as especificidades de cada imposto, porém, assegurando a lisura operacional e a assertividade dos pagamentos, é uma condição fundamental para garantir a saúde financeira de qualquer operação. Por isso, independentemente do tipo de recolhimento, a tecnologia de gestão é uma das mais importantes aliadas. A partir da integração de áreas e a da automatização de processos, os riscos são mitigados enquanto a eficácia operacional é potencializada. Para a CAT 158, existem procedimentos específicos que devem ser cobertos pelo software ERP. No Areco ERP, o cadastro de automatização de Natureza de Operação já oferece a possibilidade de, em operações do tipo Crédito, selecionar a opção que permite Crédito/Débito de ICMS/ST. Assim, de acordo com os CFOP pertinentes, o sistema é capaz de registrar as informações em uma tabela própria de NFs vinculadas às natOps já automatizadas. O processamento das informações coleta os dados e realiza os cálculos, gerando o arquivo do SPED. Assim como a CAT 158, o Areco ERP está preparado para atender às legislações fiscais e tributárias sem custos adicionais. Além disso, o software possui funcionalidades que otimizam a operação financeira e conferem mais segurança no planejamento do negócio – inclusive no que diz respeito aos impostos.   Quer saber como podemos ajuda-lo a gerenciar a operação tributária e maximizar os resultados corporativos? Fale com um consultor!   [inbound_forms id=”3677″ name=”Campanha integrada de marca – Fase 1″]  

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