[:pb]Em outubro de 2018, o emissor gratuito de MDFe (hoje em sua versão 3.00) será definitivamente descontinuado. Isso quer dizer que a funcionalidade deixa de ser atualizada pelo Governo e que, por isso, novas alterações na exigência não serão mais atendidas pelo recurso.
Na prática, o anúncio prepara as empresas para que se responsabilizem, de forma autônoma, pela geração do arquivo. Diante disso, convém entender um pouco mais sobre a obrigação e, claro, antecipar-se a ela, garantindo a conformidade das operações.
O que é o MDFe?
O MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) foi criado com a missão de simplificar a burocracia envolvida no transporte de cargas. A versão eletrônica, que emite e armazena o documento exclusivamente nos sistemas de gestão, substituiu o antigo modelo de papel, conhecido como Manifesto de Carga Modelo 25 e CL-e (Capa de Lote eletrônica).
Muito embora cada estado seja responsável por fixar suas diretrizes (regras e prazos) , estão obrigadas a emitir o MDFe as empresas que prestam serviços de transportes e as organizações que utilizam veículos próprios ou frotas contratadas para escoar mercadorias.
Para que serve o MDFe e quais são seus benefícios?
Essencialmente, a função principal do MDFe é agilizar o cadastro em lote de documentos fiscais relacionados às cargas que estão em trânsito. Ou seja: a assinatura digital, bem como a certificação de que a carga está em conformidade jurídica com a lei, é válida em quaisquer circunstâncias.
A utilização do MDFe, ainda que se configure como uma obrigatoriedade, traz benefícios consideráveis às empresas: o gerenciamento de cargas é simplificado e toda a documentação referente à movimentação de itens fica centralizada em um só lugar.
Além disso, há expressiva economia de tempo e retrabalho na fiscalização das vias, reduzindo prazos de entrega e minimizando transtornos (e/ou prejuízos) com atrasos.
Como todo o processo é feito de forma online, sem a necessidade de acumular arquivos físicos, o acompanhamento pode acontecer em tempo real e, assim, garantir uma visão mais profunda e transparente da gestão de cargas.
O emissor gratuito de MDFe será descontinuado. Como se preparar?
A partir de outubro de 2018, o aplicativo gratuito de MDFe, gerenciado pela Secretaria da Fazenda, será descontinuado. A obrigatoriedade na emissão do documento, porém, permanece a mesma — o que evidencia a necessidade, por parte das empresas, de assegurar a continuidade na geração do arquivo digital.
Para manter as rotinas de gerenciamento de carga, convém substituir em definitivo a ferramenta governamental por um software capaz de atender às exigências da Sefaz.
Assim como aconteceu também com o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), ainda em 2016, a tendência é que os emissores gratuitos deixem gradativamente de receber as atualizações necessárias à conformidade com as requisições do Governo.
O
Areco ERP está totalmente preparado para atender às demandas de emissão do MDFe, atuando diretamente na otimização do gerenciamento de cargas. Além disso, as funcionalidades do software também garantem a automatização de tarefas e conferem mais agilidade às rotinas empresariais — da venda, incluindo geração de propostas e pedidos, ao escoamento, com parametrizações para roteiros de entrega.
Aos gestores, a tecnologia proporciona e estimula uma operação mais integrada, transparente e lucrativa. Com o
Areco ERP, os líderes administram equipes mais produtivas e têm mais tempo para se dedicar ao que realmente importa: o crescimento do negócio.
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