[:pb]A partir do dia 2 de agosto de 2018, passa a vigorar o novo padrão para validação das Notas Fiscais Eletrônicas — e as empresas que não tiverem se adaptado às mudanças ficarão impossibilitadas de emitir o documento. O modelo de NF-e 4.0 tem algumas particularidades e você deve conhecê-las em detalhes para se adequar às exigências.
Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?
A
Nota Técnica 2016.002, divulgada em novembro de 2016, estabeleceu um novo layout para os documentos emitidos em operações envolvendo venda de produtos. A NF-e 4.0 substitui o padrão NF-e 3.10, que deixa de ser aceito pela Sefaz a partir de agosto de 2018.
Em comparação ao antigo modelo, a versão 4.0 traz mudanças expressivas no preenchimento de alguns campos. São elas:
- O protocolo SSL, por exemplo, não será mais o padrão na comunicação com a Sefaz, demandando, agora, a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior para reforçar a segurança dos dados empresariais.
- Nos campos pertinentes ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza), por sua vez, será possível identificar o valor referente ao percentual do ICMS.
- No indicador de pagamento, que passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, existe a previsão do preenchimento com os valores de troco, bem como a informação do método de pagamento (cartão de débito ou crédito, dinheiro, cheque ou vale-alimentação).
- No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
- O Grupo X, referente a Informações do Transporte da NF-e, foi alterado para a suportar a inclusão de novas modalidades de frete (id X02);
- Um novo grupo denominado “Rastreabilidade do Produto” (Grupo 180) permitirá o rastreamento de produtos sujeitos à restrição sanitária.
- No caso de medicamentos, o código correspondente da ANVISA deve ser sempre informado em campo específico.
Como se preparar para a NF-e 4.0?
Como já foi mencionado, a adoção do novo layout já tem prazo definitivo para acontecer a cabe às empresas o esforço de adequação. O risco para aquelas que negligenciarem a nova exigência é bastante alto e perigoso: sem emitir o documento, nenhuma venda pode ser concluída.
É hora, portanto, de providenciar as atualizações necessárias! Certifique-se de contar com um sistema capaz de entregar as informações de venda no novo layout com segurança e transparência.
O
Areco ERP está totalmente preparado para a NF-e 4.0 e sua configuração é simples e prática. Além disso, o software entrega demais obrigações contábeis, fiscais e tributárias (tais como eSocial e EFD-Reinf) sem qualquer custo adicional.
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