Com as diversas alterações que acontecem nas obrigações acessórias todos devemos estar atentos e acompanhar as mudanças para mantermos em ordem e atualizado o que é solicitado pela Legislação Brasileira. A Areco está antenada e incorpora em seus sistemas as alterações necessárias para que seus clientes cumpram com os compromissos do governo da forma mais simples e transparente possível.
No ano de 2015, algumas obrigações deverão ser cumpridas não só pelo regime de Lucro Real, mas também por quem é optante pelo Lucro Presumido. As que tiveram grande impacto em 2014 e deverão ser entregues em 2015 é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD).
A ECF é imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, sendo que o sujeito passivo deverá informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esta substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de Setembro de 2015.
É importante ressaltar que esta obrigatoriedade não se aplica aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, às empresas do Simples Nacional e às pessoas jurídicas inativas.
A ECD já é obrigatória para as empresas tributadas pelo Lucro Real, agora o é também para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Associações. Para todas essas empresas é necessário que o sócio administrador, diretor ou presidente tenha o E-CPF TIPO A3 (certificado digital exigido para a entrega do SPED contábil).
Para que a entrega seja cumprida dentro do prazo e as empresas fiquem isentas das multas é essencial que os setores contábil e fiscal tenham uma integração com o T.I., visto que diversos passos devem ser realizados para implementar processos que podem estar inoperantes, bem como aprender etapas necessárias para a correta distribuição dos meios magnéticos obrigatórios para o governo. Vale ressaltar que a operação de algumas das obrigações acessórias sem o uso do ERP se torna virtualmente impossível. Notadamente os registros do bloco K que contém informações da produção e dos beneficiamentos externos ou para terceiros. Portanto, se torna imprescindível para o controle dos negócios e para cumprir de forma consistente e integral as obrigações acessórias o uso de um ERP completo e atualizado como o Areco ERP.
Um ERP implantado competentemente garante seus pontos positivos com a centralização das informações, diminuição da redigitação dos dados e consequentes erros. O acesso a dados operacionais, gerenciais e estratégicos se torna fluído seguro e on-line, sistematizando efetivamente o controle e produtividade das empresas.
Mais informações sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Contábil Digital – (ECD), podem ser consultadas através dos respectivos links: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/sistemas/ecf/Manual_de_Orientacao_da_ECF_31_10_2014.pdf http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/download/Manual_de_Orientacao_da_ECD.pdf
[inbound_forms id=”3677″ name=”Campanha integrada de marca – Fase 1″][:en]With the various changes taking place in the ancillary obligations must all be vigilant and keep up with changes in order to maintain and update what is required under Brazilian law. The Areco is tuned and incorporates into their systems the necessary changes so that their customers comply with government commitments as simple and transparent as possible.
In the year 2015, certain obligations should be met not only by taxable income regime, but also by those who are opting for the presumed income. Those that had great impact in 2014 and should be delivered in 2015 is the Tax Bookkeeping (ECF) and the Digital Bookkeeping (ECD).
The ECF is imposed on legal persons established in Brazil, and the taxpayer must report all transactions that influence the composition of the tax basis and the amount due from Income Tax of (IRPJ) and Social Contribution on Net Income (CSL). This replaces the Declaration of Economic and Fiscal Information of Legal Entities (DIPJ), from calendar year 2014, with delivery scheduled for the last day of September 2015.
Note that this requirement does not apply to public bodies, local authorities and public foundations, businesses of National Simple and inactive companies.
ECD is already mandatory for companies taxed on the taxable income, now is also for companies and associations taxed by presumed profit. For all these companies is necessary that the managing partner, director or president has the E-TYPE CPF A3 (digital certificate required for the delivery of the accounting SPED).
So that delivery is met on time and companies be exempted from fines is essential that accounting and tax sectors have an integration with IT, since several steps should be taken to implement processes that may be dead as well as learning steps necessary for proper distribution of magnetic media mandatory for the government. It is noteworthy that the operation of some of the ancillary obligations without the use of ERP becomes virtually impossible. Notably the records of the K block containing information of production and external beneficiamentos or others. Therefore, it becomes essential for business control and to achieve a consistent and comprehensive manner the ancillary obligations the use of a complete and updated ERP as Areco ERP.
An ERP implemented competently ensures its good points with the centralization of information, reduced retyping of data and consequent errors. Access to operational, managerial and strategic data becomes fluid and safe online effectively systematizing control and productivity of enterprises.
More information about the Tax Bookkeeping (ECF) and Digital Bookkeeping – (ECD), can be accessed through the respective links: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/sistemas/ecf/Manual_de_Orientacao_da_ECF_31_10_2014.pdf http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/download/Manual_de_Orientacao_da_ECD.pdf
[:es]Con los diversos cambios que tienen lugar en las obligaciones accesorias todos deben estar atentos y mantenerse al día con los cambios con el fin de mantener y actualizar lo que se requiere bajo la ley brasileña. El Areco se sintoniza e incorpora en sus sistemas los cambios necesarios para que sus clientes cumplan con los compromisos del gobierno como simples y transparentes como sea posible.
En el año 2015, determinadas obligaciones deben cumplirse, no sólo por el régimen renta imponible, sino también por aquellos que están optando por la renta presunta. Aquellos que tuvo gran impacto en 2014 y debe ser entregado en 2015 es la Contabilidad Tributaria (ECF) y la Contabilidad Digital (ECD).
Se impone la ECF sobre las personas jurídicas establecidas en Brasil, y el contribuyente debe reportar todas las transacciones que influyen en la composición de la base imponible y el importe adeudado por Impuesto sobre la Renta de (IRPJ) y Contribución Social sobre Ingresos netos (CSL). Esto reemplaza la Declaración de Información Económica y Fiscal de Personas Jurídicas (DIPJ), desde el año calendario 2014, con entrega prevista para el último día de septiembre de 2015.
Tenga en cuenta que este requisito no se aplica a los organismos públicos, las autoridades locales y fundaciones públicas, las empresas de las empresas nacionales simples e inactivos.
ECD ya es obligatorio para las empresas que tributan en la base imponible, que ahora es también para las empresas y asociaciones que tributan por presunta ganancia. Por todas estas empresas es necesario que el socio gerente, director o presidente tiene el E-TYPE CPF A3 (certificado digital necesario para la entrega de la contabilidad SPED).
Así que la entrega se cumple en tiempo y empresas exentos de multas es esencial que los sectores contables y fiscales tienen una integración con TI, ya que se deben tomar varias medidas para implementar procesos que pueden estar muertos, así como pasos de aprendizaje necesaria para una adecuada distribución de los medios magnéticos obligatorias para el gobierno. Es de destacar que la operación de algunas de las obligaciones accesorias sin el uso de ERP se vuelve prácticamente imposible. En particular los registros del bloque K que contiene información de la producción y beneficiamentos externos u otros. Por lo tanto, es esencial para el control de los negocios y para lograr de manera consistente y completa las obligaciones accesorias, el uso de un ERP completo y actualizado como Areco ERP.
Un ERP implementado garantiza competentemente sus buenos puntos con la centralización de la información, la reducción de volver a escribir los datos y los errores consiguientes. El acceso a los datos operativos, de gestión y estratégica se hace fluida y segura en línea de control de la sistematización con eficacia y productividad de las empresas.
Más información sobre la Contabilidad Tributaria (ECF) y Contabilidad Digital – (ECD), se puede acceder a través de los respectivos enlaces: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/sistemas/ecf/Manual_de_Orientacao_da_ECF_31_10_2014.pdf http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/download/Manual_de_Orientacao_da_ECD.pdf
[:pt]Com as diversas alterações que acontecem nas obrigações acessórias todos devemos estar atentos e acompanhar as mudanças para mantermos em ordem e atualizado o que é solicitado pela Legislação Brasileira. A Areco está antenada e incorpora em seus sistemas as alterações necessárias para que seus clientes cumpram com os compromissos do governo da forma mais simples e transparente possível.
No ano de 2015, algumas obrigações deverão ser cumpridas não só pelo regime de Lucro Real, mas também por quem é optante pelo Lucro Presumido. As que tiveram grande impacto em 2014 e deverão ser entregues em 2015 é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD).
A ECF é imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, sendo que o sujeito passivo deverá informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esta substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de Setembro de 2015.
É importante ressaltar que esta obrigatoriedade não se aplica aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, às empresas do Simples Nacional e às pessoas jurídicas inativas.
A ECD já é obrigatória para as empresas tributadas pelo Lucro Real, agora o é também para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Associações. Para todas essas empresas é necessário que o sócio administrador, diretor ou presidente tenha o E-CPF TIPO A3 (certificado digital exigido para a entrega do SPED contábil).
Para que a entrega seja cumprida dentro do prazo e as empresas fiquem isentas das multas é essencial que os setores contábil e fiscal tenham uma integração com o T.I., visto que diversos passos devem ser realizados para implementar processos que podem estar inoperantes, bem como aprender etapas necessárias para a correta distribuição dos meios magnéticos obrigatórios para o governo. Vale ressaltar que a operação de algumas das obrigações acessórias sem o uso do ERP se torna virtualmente impossível. Notadamente os registros do bloco K que contém informações da produção e dos beneficiamentos externos ou para terceiros. Portanto, se torna imprescindível para o controle dos negócios e para cumprir de forma consistente e integral as obrigações acessórias o uso de um ERP completo e atualizado como o Areco ERP.
Um ERP implantado competentemente garante seus pontos positivos com a centralização das informações, diminuição da redigitação dos dados e consequentes erros. O acesso a dados operacionais, gerenciais e estratégicos se torna fluído seguro e on-line, sistematizando efetivamente o controle e produtividade das empresas.
Maiores informações sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Contábil Digital – (ECD), podem ser consultadas através dos respectivos links: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/sistemas/ecf/Manual_de_Orientacao_da_ECF_31_10_2014.pdf http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/download/Manual_de_Orientacao_da_ECD.pdf
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