ERP Areco
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Desde que implantada a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) em 26 de abril de 2012, publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, o sistema Areco ERP está preparado para atender essa obrigação acessória.

Esta resolução é um incentivo fiscal referente ao imposto ICMS em operações Interestaduais para produtos de origem importada ou com um percentual de produto importado acima de 40%. Quando uma mercadoria ou bem comprado do exterior, se não submetido ao processo de industrialização, ou for industrializado e depois comercializado e o percentual de industrialização ultrapassar 40% de conteúdo importado, a alíquota Interestadual de ICMS deverá ser de 4%, porém, obrigatoriamente deve-se informar o número da Ficha de Conteúdo de Importação na Nota Fiscal.

A partir da versão 2.5.05.04 do sistema Areco ERP, realizamos algumas melhorias neste processo no qual dá ao usuário a opção de gerar a FCI de forma automatizada, associar o seu número junto ao controle de lote do produto e também exibir o número da FCI individualmente por item da Nota Fiscal.

Para os clientes da Areco, que desejam configurar e automatizar o processo, já disponibilizamos para consulta a documentação no Areco KB, nossa base conhecimento online, aonde armazenamos diversos manuais.

Além disso, existem alguns links da fazenda que podem ser consultados: http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/default.asp http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp

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Since implemented the Import Content Sheet (FCI) on 26 April 2012, issued Resolution No. 13 of the Senate, the Areco ERP system is prepared to meet this accessory obligation.

This resolution is a tax incentive related to the ICMS tax on Interstate operations for imported products or with a percentage of product imported over 40%. When a commodity or goods purchased from abroad, if not subjected to the process of industrialization, or for industrialized and then marketed and the industrialization percentage exceeds 40% of imported content, the interstate ICMS rate should be 4%, however, necessarily must If enter the number of the Import Content Sheet in the invoice.

Starting with version 2.5.05.04 of Areco ERP system, made some improvements in this process in which gives the user the option to generate the FCI automatically, associate your number with the product batch control and also display the FCI number individually per item Invoice.

For customers in Areco, who wish to set up and automate the process, already available for consultation documentation in KB Areco, our online knowledge base, where we store various manuals.

In addition, there are some links of the substance which can be found: http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/default.asp http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp

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Desde implementado, el Formulario de Contenido de Importacion (FCI) en 26 de abril de 2012, emitió la Resolución N ° 13 del Senado, el sistema de Areco ERP está preparado para cumplir con esta obligación accesoria.

Esta resolución es un incentivo fiscal relacionado con el impuesto ICMS en las operaciones de un estado a otro para los productos importados o con un porcentaje del producto importado más del 40%. Cuando una mercancía o bienes adquiridos en el extranjero, si no se somete al proceso de industrialización, o para industrializados y comercializados y el porcentaje de industrialización supera el 40% del contenido importado, la tasa de ICMS interestatal debe ser de 4%, sin embargo, necesariamente debe Si introduce el número de la Hoja de contenido de importación en la factura.

Desde la versión 2.5.05.04 del sistema ERP Areco, hecho algunas mejoras en este proceso en el que le da al usuario la opción de generar automáticamente la FCI, asociar su número con el control de lotes de productos y también mostrar el número FCI de forma individual por artículo de la factura.

Para los clientes de Areco, que deseen establecer y automatizar el proceso, ya está disponible para la documentación de consulta en KB Areco, nuestra base de conocimientos en línea, donde almacenamos diversos manuales.

Además, hay algunos enlaces de la sustancia que se pueden encontrar: http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/default.asp http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp

[:pt]

Desde que implantada a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) em 26 de abril de 2012, publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, o sistema Areco ERP está preparado para atender essa obrigação acessória.

Esta resolução é um incentivo fiscal referente ao imposto ICMS em operações Interestaduais para produtos de origem importada ou com um percentual de produto importado acima de 40%. Quando uma mercadoria ou bem comprado do exterior, se não submetido ao processo de industrialização, ou for industrializado e depois comercializado e o percentual de industrialização ultrapassar 40% de conteúdo importado, a alíquota Interestadual de ICMS deverá ser de 4%, porém, obrigatoriamente deve-se informar o número da Ficha de Conteúdo de Importação na Nota Fiscal.

A partir da versão 2.5.05.04 do sistema Areco ERP, realizamos algumas melhorias neste processo no qual dá ao usuário a opção de gerar a FCI de forma automatizada, associar o seu número junto ao controle de lote do produto e também exibir o número da FCI individualmente por item da Nota Fiscal.

Para os clientes da Areco, que desejam configurar e automatizar o processo, já disponibilizamos para consulta a documentação no Areco KB, nossa base conhecimento online, aonde armazenamos diversos manuais.

Além disso, existem alguns links da fazenda que podem ser consultados: http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/default.asp http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp

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