Após décadas de discussão, Governo Federal e Congresso Nacional chegaram a um acordo para mudar o sistema de cobrança de impostos no Brasil. A Reforma Tributária foi sancionada em 17 de janeiro de 2025 com o objetivo de simplificar a arrecadação federal, estadual e municipal. Este está longe de ser um ponto de consenso, assim como a alíquota final que será paga por empresas e pessoas físicas. Ela deve continuar como uma das mais altas do mundo.
Porém, a despeito de qualquer discordância, a Reforma está regulamentada e vai exigir adequação importante por parte das Organizações.
As novas regras entram em vigor gradativamente a partir de 2026 e serão totalmente implementadas até 2033.
Principais mudanças
A grande mudança está na substituição de cinco impostos, que são cobrados em cascata, por dois tributos. O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual será composto pela Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Consumo (IBS). A CBS é de competência federal e vai substituir PIS, Cofins e IPI; enquanto o IBS abrange as esferas estaduais e municipais e entra no lugar de ICMS e ISS. Este modelo de tributação já é praticado em outros países, a diferença é que no Brasil a alíquota deve ser uma das mais altas, chegando ao patamar de 28%.
Outra cobrança que integra a Reforma Tributária é o Imposto Seletivo, que ficou conhecido como “Imposto do Pecado”. Ele vai taxar de forma diferenciada produtos considerados prejudiciais à saúde e meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas, veículos altamente poluentes e loterias.
Por outro lado, produtos da cesta básica terão isenção de CBS e IBS. No total, são 26 itens com alíquota zero.
Nova categoria: nanoempreendedores
O projeto aprovado cria ainda a categoria de nanoempreendedores. Ela engloba pessoas físicas e jurídicas que faturam até R$ 40,5 mil por ano. O valor corresponde a metade do valor máximo estabelecido para microempreendedores individuais (MEI). Quem se enquadrar neste perfil, estará isento de contribuir com a CBS e o IBS.
Calendário de implementação
Em 2026, tanto a CBS quanto o IBS começam a ser cobrados em forma de teste. As empresas precisarão emitir nota fiscal destacando o valor que corresponderia a esses impostos – 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre o produto vendido.
O Imposto Seletivo entra em vigor em 2027, mesmo ano em que a CBS começa a ser cobrada efetivamente. O IBS passa a ser recolhido em modelo de transição a partir de 2029. Até 2033, ambas as taxações serão recolhidas em alíquota cheia e os antigos impostos deixam de existir.
Transição nas empresas
Para as empresas, a mudança começa já em 2025. Com os testes que serão feitos a partir de 2026, elas precisam preparar rotinas e sistemas para se enquadrarem na norma fiscal. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou nota técnica com as diretrizes para mudanças no layout e nos campos que devem conter as NFs. A readequação deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026. As principais alterações serão:
- inserção de novos campos (tanto na Nota Fiscal eletrônica, quanto na Nota Fiscal do Consumidor eletrônica);
- criação de novos códigos de classificação tributária;
- implementação de mais camadas de validação das notas emitidas;
- inclusão de finalidades específicas para a emissão de NFs destinadas a ajustes tributários;
- novos campos no DANFE (para incluir o IBS e a CBS).
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