Imagine a seguinte situação: um colaborador da empresa procura o RH com uma dúvida sobre um novo tipo de empréstimo que ouviu falar, em que as parcelas serão descontadas diretamente do depósito mensal do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O RH precisa estar preparado para responder as dúvidas e, além disso, fazer as ações corretas em caso de colaboradores que contraíram o financiamento. Desde 21 de março de 2025, o Crédito do Trabalhador é uma nova realidade no mercado de crédito consignado para trabalhadores contratados em regime CLT, com operação integrada ao FGTS Digital e ao eSocial. A novidade traz responsabilidades adicionais ao empregador.
O que é o Crédito do Trabalhador
O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado com garantia do FGTS. A principal diferença em relação ao consignado tradicional é que o desconto das parcelas não ocorre na folha de pagamento, mas no valor que a empresa deposita mensalmente no FGTS de cada empregado.
As parcelas mensais têm um limite: o total de desconto não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador. Ou seja, o empregador continua recolhendo os 8% de contribuição patronal sobre a remuneração, mas parte desse valor pode ser automaticamente direcionada ao pagamento do empréstimo.
A contratação é feita pelo próprio trabalhador, de forma digital, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, escolhendo a instituição financeira habilitada de sua preferência.
O papel da empresa nesse processo
Embora a decisão de contratar o crédito seja do funcionário, cabe ao RH e ao Departamento Pessoal garantir que os descontos sejam aplicados corretamente, que a folha de pagamento contenha as informações exigidas e que a guia do FGTS seja gerada com os valores certos. Veja os principais pontos de atenção:
1. Como a notificação de empréstimo chega à empresa
A comunicação oficial acontece de duas formas:
- Notificação no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): entre os dias 21 e 25 de cada mês, a empresa recebe a lista de empregados com novos contratos de crédito consignado vinculados ao FGTS;
- Arquivo de Empréstimos: disponível no Portal Emprega Brasil, contendo os detalhes de cada contrato (valor da parcela, banco credor, número do contrato).
Dessa forma, a empresa consegue acompanhar os contratos ativos de forma transparente.
2. Como lançar o desconto na folha de pagamento
O RH deve incluir o valor da parcela do empréstimo na folha, utilizando a rubrica específica criada para esse fim:
- Natureza de rubrica: 9253 – Desconto – Empréstimo Crédito do Trabalhador
- Código de Incidência FGTS: 31 – Desconto eConsignado
Ao mesmo tempo, os lançamentos precisam constar nos eventos de remuneração do eSocial:
- S-1200 – Para folhas mensais regulares
- S-2299 ou S-2399 – Para folhas de rescisão
Além disso, o RH deve preencher os campos complementares: código do banco, número do contrato e o indicador de empréstimo consignado.
3. O que muda na geração da guia do FGTS
O envio correto dessas informações no eSocial alimenta o evento S-5003, que serve de base para o cálculo no FGTS Digital.
Na prática, ao gerar a guia do FGTS, a empresa verá dois componentes:
- O valor do depósito patronal padrão (8% da remuneração);
- O valor da parcela do empréstimo consignado, com base no contrato do empregado.
Essa nova guia deve ser paga via PIX, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, dentro do calendário oficial do FGTS.
Importante destacar que não houve criação de novos campos no eSocial ou no FGTS Digital. A diferença está na inclusão da rubrica 9253, com a devida classificação por incidência.
Veja o comparativo:
Elemento | Sem consignado | Com consignado |
Base de cálculo | Depósito mensal de 8% sobre a remuneração | Depósito mensal + valor da parcela do empréstimo consignado |
Evento S-5003 | Sem a rubrica de consignado | Inclui a rubrica 9253 com os respectivos valores e dados complementares |
Tipo de guia gerada | FGTS mensal ou rescisória tradicional | FGTS Digital, mensal ou rescisória, com os valores de depósito e o desconto da parcela do consignado |
4. Atenção especial nas rescisões
Em casos de rescisão de contrato, o sistema migrará o saldo devedor das parcelas não quitadas para a guia rescisória, junto com os demais valores do FGTS.
Consequentemente, ao calcular verbas rescisórias e gerar a guia, o RH verá também os débitos relacionados ao Crédito do Trabalhador.
O que acontece em caso de erro
Se o RH não registrar corretamente o desconto ou atrasar o pagamento da guia do FGTS:
- O colaborador pode ficar inadimplente com o banco;
- A empresa pode ter que lidar com reclamações trabalhistas, além de notificações de órgãos fiscalizadores;
- Ainda é possível haver encargos adicionais por atraso no recolhimento.
Por isso, é essencial garantir o cumprimento dos prazos de folha e de pagamento da guia, além de manter os dados cadastrais atualizados no eSocial (CPF, NIS, vínculos) e estabelecer um fluxo interno para acompanhar mensalmente as notificações de novos contratos.
Desafios da nova dinâmica
Para o trabalhador, o Crédito do Trabalhador representa uma nova alternativa de acesso a financiamento com taxas menores, graças à garantia do FGTS.
Por outro lado, para o RH, o desafio está na rápida adaptação aos novos processos, na correta integração das informações entre eSocial e FGTS Digital e na garantia de que os descontos e pagamentos estejam dentro das regras vigentes.
Como o Areco ERP facilita a gestão do Crédito do Trabalhador
Para clientes Areco, que utilizam o sistema de Recursos Humanos do Areco ERP, o gerenciamento do Crédito do Trabalhador se torna muito mais simples e seguro. O sistema permite o controle detalhado de contratos de empréstimos consignados, com parametrização de rubricas, registro dos dados complementares exigidos pelo eSocial e integração automática com a folha de pagamento. Além disso, o Areco ERP facilita a geração dos eventos necessários para o envio correto das informações ao eSocial e, posteriormente, a apuração no FGTS Digital. Dessa forma, é possível garantir mais agilidade no processo, redução de erros operacionais e total conformidade com a nova legislação.