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Muito embora estejam habituados à numeração do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e à identificação da natureza de operação, muitos gestores ainda não estão seguros a respeito do conceito e das implicações de utilizá-los em seus processos cotidianos para classifica-los.

Por se tratar de uma exigência fiscal, do qual deriva o recolhimento de impostos, é pertinente entender um pouco mais sobre o assunto — para, assim, evitar transtornos e prejuízos financeiros.

O que é CFOP?

Como o próprio termo sugere, o Código Fiscal de Operações e Prestações refere-se à classificação numérica obrigatória que identifica todas as entradas e saídas de produtos. Isso em m âmbito intermunicipal ou interestadual.

Composto pela natureza de circulação da mercadoria em questão ou pelas características da prestação de serviços de transporte, do código deriva o recolhimento dos impostos devidos.

Na prática, o CFOP possui 4 dígitos. Cada um deles descreve uma particularidade. O primeiro detalha o tipo de operação (entrada ou saída) e os três últimos, por sua vez, sinalizam o tipo de entrada (ou saída) de produto, a aquisição ou a prestação de serviço.

Considerando que toda movimentação de entrada ou saída de produto (ou prestação de serviço) é tributada, é válido ponderar os três fatores que compõem a faixa de impostos:

  • o Código Fiscal de Operações e Prestações (o próprio CFOP);
  • o regime tributário adotado pela empresa;
  • o tipo de produto vendido (ou comprado) ou o serviço adquirido (ou prestado).

A indicação do CFOP, portanto, está diretamente ligada à tributação que deve ser recolhida e, nesse contexto, qualquer equívoco no preenchimento pode originar um cálculo tributário errôneo.

O que é natureza de operação?

De modo prático, é possível dizer que a natureza de operação tem o intuito de indicar qual é o tipo de movimentação da mercadoria. Seja venda, aquisição, devolução, importação ou industrialização, por exemplo, registrando a transação na nota fiscal.

A importância das natOps reside, principalmente, na capacidade de possibilitar a criação de regras de tributação específicas para os diversos modelos de notas fiscais, chancelando o cálculo automático de impostos nas NFs. Ou seja: a partir da criação de uma nova natureza de operação, configuram-se situações como tributação, alíquotas e o CFOP.

Como CFOP e natureza de operação se relacionam?

Os dois conceitos estão intimamente ligados (e são igualmente obrigatórios) na operação fiscal das empresas brasileiras. Na prática, a interdependência se baseia na necessidade de, a cada registro de movimentação, indicar a natOp e referenciar o(s) CFOP envolvido(s) — uma vez que diferentes códigos fiscais podem coexistir em uma NF.

É relativamente comum, porém, que haja certa confusão na utilização das numerações. Em alguns casos, na operação cotidiana, o CFOP pode contradizer a natureza de operação (e vice-versa); e, nesses momentos, deve imperar o bom-senso.

A título de exemplificação, convém pontuar que à natOps de venda, podem associar-se CFOPs como 5101 (item produzido pelo estabelecimento), 5102 (item adquirido por terceiros) ou 5401 (item produzido pelo estabelecimento, mas sujeito ao regime de substituição tributária).

Diante disso, não seria equivocado afirmar que as exigências fiscais são vastas e complexas, exigindo atenção e conhecimento na gestão operacional. Há, entretanto, uma aliada capaz de otimizar rotinas e conferir mais segurança aos processos: a tecnologia.

Por que investir em automação nas operações fiscais?

Nas empresas brasileiras, os processos fiscais e tributários são altamente complexos. A legislação e a burocracia envolvida nas transações exigem que o gestor esteja afinado com as demandas legais de seu negócio.

Para maximizar a confiabilidade dos dados, evitando a incidência de erros manuais, e otimizar a performance do time envolvido, a automatização desponta como a melhor alternativa para angariar resultados cada vez mais expressivos.

O Areco ERP oferece a funcionalidade de Automação de natOps, garantindo mais assertividade e segurança à tratativa fiscal cotidiana. O principal objetivo é ajudar o gestor a descomplicar a geração de naturezas de operação que serão usadas na emissão de pedidos, ordens de compra e notas fiscais, por exemplo.

É importante reforçar, ainda, que o auxílio de um contador é imprescindível. Isto, no momento da configuração fiscal — seja de natOps ou CFOPs, para citar apenas algumas.

Quer saber como a Areco pode ajuda-lo a automatizar as rotinas fiscais e a otimizar recursos operacionais? Fale com um consultor!

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